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IC17 apresenta: Repertório N.2

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IC17 apresenta: Repertório N.2

Data e Horário

28/08/2025 - 28/08/2025

19:00 às 19:45

Localização

Praça Castro Alves s/n, Centro, Salvador - BA

Site do Evento

www.sympla.com.br

Redes Sociais do Evento

Descrição do Evento


17ª edição do IC Encontro de Artes
 é de
 “Festa no Front”
: um festival como festividade em zona de conflito, para assumir que a arte não está fora da crise – ela acontece com a crise, no conflito, contra a lógica que exige que se produza uma suposta paz onde há urgência. Para afirmar que palco, rua, corpo e gesto podem ser armas sensíveis de criação e crítica. Para permitir que a festa seja não só alívio e distração, mas também espaço de elaboração política e coletiva. Um ritual material e simbólico de presença. No front, a festa é fim, é meio, ou é o que nos resta?
Saiba mais em 
www.icencontrodeartes.com.br
Repertório N.2
Davi Pontes e Wallace Ferreira (RJ)
Partindo da questão “Como criar uma dança de autodefesa?”, Davi Pontes e Wallace Ferreira desenvolvem uma coreografia que incorpora técnicas não convencionais e informais de práticas autodefensivas. Através da mimese, de padrões rítmicos e das poses, expandem as percepções de tempo e espaço, enquanto constroem uma leitura crítica da história da dança, investigando vocabulários de movimento que dialogam com a ética negra.
O trabalho já foi apresentado em diversos países, incluindo Alemanha, França, Suíça, Portugal, Suécia, Áustria, Espanha, Finlândia, Islândia, Sérvia e Canadá. Em 2022, recebeu o prêmio Young Choreographers’ Award no festival ImPulsTanz, em Viena.
Quando:
 28 de agosto de 2025 (quinta-feira), 19h
É proibida a entrada após o início da sessão
Onde: 
Teatro Gregório de Mattos
Quanto:
 50 (inteira) | R$ 25 (meia)
Classificação indicativa:
 18 anos
Acessibilidade:
 Arquitetura acessível e audiodescrição
A 17ª edição do IC Encontro de Artes, festival realizado pela Conexões Criativas em parceria com a Dimenti Produções Culturais, conta com patrocínio da Transpetro, por intermédio da Lei Federal de Incentivo à Cultura (Lei Rouanet), do Ministério da Cultura, via programa Transpetro em Movimento. Também tem apoio financeiro continuado do Governo do Estado, através do Fundo de Cultura, Secretaria da Fazenda e Secretaria de Cultura da Bahia, contemplado pelo Edital de Eventos Culturais Calendarizados.
MEIA-ENTRADA
O IC Encontro de Artes 
cumpre a Lei Federal 12.933/2013, a Lei Municipal 9.763/2023 e a Lei Estadual 14.765/2024, que dispõem sobre o benefício do pagamento de meia-entrada.
>> A concessão da meia-entrada é assegurada em 40% do total dos ingressos disponíveis para cada evento
>> A comprovação do benefício de meia-entrada é obrigatória, através de documentos específicos, regulamentados e insubstituíveis
>> A comprovação deverá ser feita no momento de entrada no dia do evento
>> Quem adquiriu meia-entrada e não tiver a comprovação devida deverá fazer a complementação do valor para inteira para ter acesso ao evento; isto poderá ser feito no dia do evento, na bilheteria do local
Os públicos beneficiados são:


Estudantes:
apresentar a Carteira de Identificação Estudantil (CIE)


Idosos maiores de 60 anos:
apresentar documento de identificação oficial com foto


Pessoas com deficiência:
apresentar Cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da pessoa com deficiência ou documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos, junto com documento de identificação oficial com foto


Jovens de baixa renda (pessoas com idade entre 15 e 29 anos que pertencem a família com renda mensal de até dois salários mínimos, inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CADÚNICO):
apresentar Carteira de Identidade Jovem emitida pela Secretaria Nacional de Juventude, junto com documento de identificação oficial com foto


Professores, coordenadores pedagógicos e titulares de cargos do quadro de apoio da rede de ensino da Bahia, ativos e aposentados:
apresentar carteira funcional emitida pela Secretaria da Educação de seu município, pela Secretaria Estadual da Educação, pelo Ministério da Educação ou holerite do profissional da educação, emitido pela instituição de ensino, acompanhado de documento de identificação com foto.

Organizador

Go Places360

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Membro desde 01/08/2025