
Felipe Ferreira em Desfazendo Ideias | No Cine Teatro Alcântara
Rua Capitão Antônio Martins 183, Alcantara, São Gonçalo - RJ
DESFAZENDO IDEIAS - Felipe Ferreira | 19h
CINE TEATRO ALCÂNTARA INFORMA
NÃO É PERMITIDA A ENTRADA DE QUALQUER TIPO DE ALIMENTO OU BEBIDA NA SALA DE ESPETÁCULO
Meia Entrada
O benefício de meia-entrada é assegurado para 40% do total de ingressos disponíveis para cada evento, conforme o Decreto nº 8.537/15.
É necessária a comprovação do direito ao benefício da meia-entrada no acesso ao evento.
50% de desconto para Estudantes
: Os estudantes terão direito ao benefício da meia-entrada mediante a apresentação da CIE no momento da aquisição do ingresso e na portaria ou na entrada do local de realização do evento. Podendo ser emitida por entidades estaduais e municipais, Diretórios Centrais dos Estudantes, Centros e Diretórios Acadêmicos, mesmo que estas entidades não estejam filiadas a ANPG, UNE e Ubes.
50% de desconto para Jovem de baixa renda
: A partir de 31/03/2016 também terão direito a meia-entrada, jovens com idade entre 15 e 29 anos que pertencem à famílias com renda mensal de até dois salários mínimos, inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico;
O documento que dá direito ao benefício pelo jovem de baixa, é a carteira de Identidade Jovem e será emitida pela Secretaria Nacional de Juventude a partir de 31 de março de 2016. No local de realização do evento, deverá ser apresentada juntamente com documento de identidade oficial com foto expedido por órgão público e válido em todo o território nacional.
50% de desconto para Idosos
(com idade igual ou superior a 60 anos): Conforme a Lei Federal nº 10.741/03 e o Decreto nº 8.537/15, mediante apresentação de documento de identidade oficial com foto.
50% de desconto para Pessoas com deficiência e acompanhantes quando necessário
: Conforme a Lei Geral da Meia-Entrada (Decreto nº 8.537/15, que regulamenta a Lei 12.933/13), mediante apresentação do cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da Pessoa com Deficiência ou de documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013. No momento da apresentação, esses documentos deverão estar acompanhados de documento de identidade oficial com foto.
Realização: JD Produções Artísticas
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